Guia de conformidade

Operadores, comerciantes e empresas a jusante ao abrigo do EUDR

As definições de papel que determinam as suas obrigações: operador, comerciante, operador a jusante, PME e não-PME. Quem apresenta uma DDS, quem conserva os números de referência e como a regra do primeiro a colocar concentra o dever.

8 min de leitura · atualizado em julho de 2026 · não é aconselhamento jurídico

EUDR dossier · plotvera ART. 4 · 5
O dever de DDS recai sobre o primeiro a colocar; todos a jusante conservam os números
O dever de DDS recai sobre o primeiro a colocar; todos a jusante conservam os números EPSG:4326

Antes de qualquer pergunta sobre parcelas ou apresentações, o EUDR pergunta quem é. O regulamento atribui obrigações por papel, e a alteração de 2025 redesenhou o mapa de uma forma que muita da orientação em linha ainda não acompanhou: o dever de DDS recai agora exclusivamente sobre o primeiro a colocar, e todos os que estão mais abaixo conservam registos em vez de apresentar. Acertar no seu papel é a diferença entre construir uma operação de diligência devida e manter um registo de números de referência.

As definições de papéis

  • Operador: quem, no exercício de uma atividade comercial, coloca um produto abrangido no mercado da UE pela primeira vez, ou o exporta. Importar de fora da UE torna-o operador; e o mesmo acontece com um agricultor ou proprietário florestal da UE que coloca produção interna no mercado. Para as mercadorias que entram do exterior, o produtor de fora da UE nunca é o operador; o importador da UE é.
  • Operador a jusante: uma empresa mais abaixo na cadeia que transforma ou incorpora produtos já colocados no mercado (um fabricante de chocolate que usa manteiga de cacau importada, uma fábrica de mobiliário que usa painéis importados).
  • Comerciante: qualquer pessoa na cadeia, que não o operador, que disponibiliza produtos no mercado sem transformação: distribuidores, grossistas, retalhistas.
  • PME ou não: dimensionada segundo a Diretiva Contabilística da UE, pelos tetos de balanço, volume de negócios e número de efetivos. A dimensão nunca remove os deveres por completo, mas decide as obrigações de registo e a data de início aplicável.

Quem faz o quê, após a alteração de 2025

PapelDiligência devida + DDSDeveres de registo
Operador (primeiro a colocar)Completa: dados do artigo 9.º, avaliação do risco, mitigação, DDS no TRACESDossiê de prova de cinco anos
Operador a jusanteNenhuma: nunca uma DDSRecolher e conservar os números de referência e de verificação da DDS, a identidade do fornecedor e do cliente, 5 anos; as não-PME também se registam no sistema de informação
ComercianteNenhumaOs mesmos deveres de recolher e conservar; as não-PME registam-se

A versão anterior do regulamento obrigava as grandes empresas a jusante a voltar a submeter declarações que referenciavam as de montante; a alteração eliminou isso. O que as grandes empresas a jusante mantêm é a responsabilização por aquilo em que se baseiam: basear-se numa declaração a montante que obviamente não poderia ser verdadeira não é uma defesa. A verificação de um par de números de referência e de verificação está disponível a qualquer pessoa que detenha os números, e fazê-la na receção das mercadorias é uma diligência barata.

As classificações que as pessoas erram

  • "Só compramos a fornecedores da UE, por isso estamos isentos." É provável que seja um operador a jusante ou um comerciante com deveres reais de registo, e as falhas dos seus fornecedores tornam-se as suas ruturas de abastecimento. Verifique já a preparação deles.
  • "Somos um retalhista, isto é um problema do fabricante." Os retalhistas são comerciantes; a importação de marca própria torna-o o operador nesses fluxos.
  • "A área de conformidade trata das nossas importações." A maioria das empresas é vários papéis ao mesmo tempo: a jusante para o abastecimento principal, operador para as importações avulsas de que ninguém falou à área de conformidade. O guia do óleo de palma mostra como as importações de derivados criam exatamente esta divisão. Inventarie primeiro as compras avulsas.
  • "O nosso agente apresenta, por isso a responsabilidade é dele." Um mandatário pode apresentar a DDS em nome de um operador, mas a responsabilidade pela conformidade permanece no operador, e as empresas de fora da UE que usam mandatários continuam fora do mercado, salvo se um ator estabelecido na UE responder pelas mercadorias.

Mapeie os seus fluxos, não os seus cargos

O método de trabalho: liste cada fluxo de produto abrangido (código SH do anexo I à entrada, produto à saída) e, por fluxo, faça uma pergunta: estas mercadorias já foram colocadas no mercado da UE por outra pessoa, com uma declaração cujos números detém? Se sim, conserva registos segundo o guia de conservação. Se não, é o operador nesse fluxo, e todo o aparato de diligência devida (geolocalização, rastreio, conclusão de risco negligenciável, apresentação) é seu. A maioria das empresas descobre que é ambos, e a divisão é suficientemente estável para construir procedimentos à sua volta.

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