Guia de conformidade

Prazos do EUDR: 30 de dezembro de 2026 e 30 de junho de 2027

Os inícios de aplicação do EUDR após os adiamentos: 30 de dezembro de 2026 para os grandes e médios operadores, 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas empresas. Como determinar qual a data que se lhe aplica e o que ter pronto.

6 min de leitura · atualizado em julho de 2026 · não é aconselhamento jurídico

EUDR dossier · plotvera 30 DEC 2026
A cronologia do EUDR, da data-limite às datas de aplicação
A cronologia do EUDR, da data-limite às datas de aplicação EPSG:4326

Após dois adiamentos, as datas de aplicação do EUDR estão fixadas: 30 de dezembro de 2026 para as grandes e médias empresas, 30 de junho de 2027 para as micro e pequenas empresas. Isto são 154 e 336 dias a contar de hoje. Este guia explica de onde vêm essas datas, como determinar - com precisão, não por intuição - qual se lhe aplica, e o que tem de existir dentro da sua empresa no dia em que se aplicar.

Como chegámos aqui

O Regulamento (UE) 2023/1115 entrou em vigor a 29 de junho de 2023, com a aplicação prevista para 30 de dezembro de 2024. No final de 2024, a UE adiou a aplicação por doze meses, invocando a preparação dos operadores e dos sistemas informáticos; seguiu-se um segundo adiamento, que assentou nas datas atuais. Trate-as como definitivas: o apetite político para um terceiro adiamento esgotou-se. A infraestrutura de fiscalização - registo no TRACES, a lista de benchmarking de países, as autoridades competentes em cada Estado-Membro - já está a funcionar.

As duas datas

DataQuemO que começa
30 dez. 2026Grandes e médios operadores e comerciantesNenhuma colocação no mercado, disponibilização ou exportação de produtos abrangidos sem diligência devida e uma DDS apresentada
30 jun. 2027Micro e pequenas empresas (constituídas até 31 dez. 2024)As mesmas obrigações, seis meses depois

Em que categoria está a sua empresa?

O teste de dimensão usa a Diretiva Contabilística da UE (2013/34/UE), aferida à data do seu balanço. Está numa categoria se não exceder pelo menos dois dos seus três limiares:

CategoriaTotal do balançoVolume de negócios líquidoMédia de trabalhadores
Micro≤ 450 mil €≤ 900 mil €≤ 10
Pequena≤ 7,5 M€≤ 15 M€≤ 50
Média≤ 25 M€≤ 50 M€≤ 250

Três armadilhas. Primeira, a data mais tardia pertence apenas às micro e pequenas - uma empresa média apresenta a partir de dezembro de 2026 juntamente com as grandes. Segunda, a extensão para PME aplica-se às empresas constituídas até 31 de dezembro de 2024; um negócio fundado mais tarde não obtém os seis meses adicionais. Terceira, se está perto de um limiar, peça ao seu contabilista para fazer a determinação por escrito - seis meses de margem valem uma tarde do tempo dele, e a classificação também afeta as obrigações a jusante.

O seu prazo é mais cedo do que o seu prazo

A data legal é quando a fiscalização começa, não quando o trabalho começa. Recue a partir de 30 de dezembro de 2026:

  • Realidade aduaneira: as mercadorias que chegam no início de janeiro de 2027 precisam de um número de referência de DDS na declaração - o que significa a diligência devida concluída enquanto as mercadorias estavam no mar, sobre dados recolhidos antes de embarcarem. Para uma rota de frete marítimo de 4–6 semanas, a sua cadeia de abastecimento tem de estar a produzir dados conformes por volta de outubro a novembro de 2026.
  • Prazo de resposta do fornecedor: recolher a geolocalização das parcelas na origem leva uma campanha de insistência, não um e-mail. Os contratos assinados agora para as colheitas de 2026–27 já deveriam conter cláusulas de dados de parcelas - o guia de geolocalização especifica o que pedir.
  • Tempo de correção: o rastreio assinalará algumas parcelas. Cada sinal é uma conversa com o fornecedor, uma correção de limite ou uma mudança de abastecimento. Orce semanas por iteração, não dias.
  • Acesso aos sistemas: o registo no EU Login e no TRACES como operador é simples mas não instantâneo; faça-o com meses de antecedência e execute uma apresentação de teste face à lista de campos.

Posição diferente, relógio diferente

  • Importadores (operadores): o calendário completo acima aplica-se a si.
  • PME a jusante que compram mercadorias já colocadas no mercado da UE: o seu dever é mais leve - conservar as referências das DDS a montante - mas começa no mesmo dia, e as falhas dos seus fornecedores tornam-se as suas ruturas de abastecimento. Verifique já a preparação deles.
  • Exportadores: também é necessária uma DDS para as mercadorias que saem da UE; se importa e exporta, as obrigações mais precoces dominam o seu planeamento.
  • Comerciantes: os deveres de conservação de registos (quem forneceu, quem comprou) começam nas mesmas datas.

Mercadorias já produzidas: as regras transitórias

Duas exclusões transitórias importam para o planeamento de inventário. Os produtos produzidos antes de o regulamento ter entrado em vigor a 29 de junho de 2023 ficam fora do EUDR quando colocados no mercado - útil para stock de rotação lenta, mas tem de conseguir comprovar a data de produção. A madeira é a exceção: a madeira colhida antes da entrada em vigor continua a reger-se pelo antigo regime EUTR durante um período transitório, em vez de escapar por completo à regulação. Nenhuma das exclusões ajuda com o que quer que tenha sido produzido desde meados de 2023, o que, pelas datas de aplicação, é quase tudo o que é comercialmente relevante - por isso trate as transitórias como um caso limite para lotes específicos, não como uma estratégia. A prova da data (registos de colheita, certificados de produção, conhecimentos de embarque) vai para o mesmo dossiê de cinco anos de tudo o resto.

O que custa a não conformidade

Os Estados-Membros têm de prever sanções que incluem coimas até pelo menos 4% do volume de negócios anual à escala da União, a confiscação dos produtos e das receitas deles decorrentes, e a exclusão dos contratos públicos; o guia das sanções discrimina todo o arsenal do artigo 25.º. As mercadorias sem uma DDS válida simplesmente não são desalfandegadas - para um importador PME, a paragem operacional é a verdadeira sanção, e chega com a primeira expedição não conforme. Se se qualifica como micro ou pequena, o guia das facilidades para PME aborda o que a data mais tardia lhe traz e o que não lhe traz.

A lista mínima viável de preparação

  1. Classificação de dimensão por escrito (qual é a sua data).
  2. Inventário de produtos mapeado nos códigos SH do anexo I - parta do seu guia de matéria-prima: café, cacau, madeira, borracha, soja, óleo de palma, bovinos e couro.
  3. Geolocalização das parcelas a fluir de cada fornecedor a montante, validada e rastreada.
  4. Acesso ao TRACES mais uma DDS de teste bem-sucedida (o percurso de apresentação guia-o por ela).
  5. Um responsável nomeado para o dossiê de prova de cinco anos.

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Perguntas sobre o prazo do EUDR, respondidas

Qual é a data de aplicação oficial do EUDR?

As datas de aplicação são 30 de dezembro de 2026 para os operadores e comerciantes grandes e médios e 30 de junho de 2027 para as microempresas e pequenas empresas constituídas até 31 de dezembro de 2024. São os dias em que começam as obrigações. A entrada em vigor do regulamento é muito anterior, a 29 de junho de 2023, e confundir as duas coisas é a razão pela qual alguns fornecedores já se julgam atrasados.

O EUDR foi novamente adiado?

Não. Foram adotados dois adiamentos e o segundo produziu as datas acima. Nada mais foi acordado e a máquina de fiscalização já está a funcionar: o TRACES aceita hoje registos de operadores, a lista de avaliação por país está publicada e os Estados-Membros designaram as suas autoridades competentes. Planeie com as datas em vigor e trate qualquer adiamento adicional como uma sorte, não como um calendário.

Quando é que o prazo aperta de facto para mercadoria em trânsito?

Antes da própria data. A alfândega exige um número de referência da DDS no momento da declaração, pelo que um contentor que chegue no início de janeiro de 2027 tem de ter concluído a diligência devida antes mesmo de zarpar. Subtraia o tempo de viagem à data de aplicação: é então, e não no dia legal, que os seus dados têm de estar prontos.

A data de junho de 2027 aplica-se à minha empresa?

Apenas se for microempresa ou pequena empresa face aos limiares da diretiva contabilística indicados na tabela acima e apenas se a empresa tiver sido constituída até 31 de dezembro de 2024. As empresas médias apresentam na data de dezembro de 2026 juntamente com as grandes, o que é a leitura errada mais frequente das duas datas e a mais cara de descobrir tarde.

Prazos: 30/12/2026 · 30/06/2027

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